Prefeitura de Nova Iguaçu alerta contra possíveis golpes do IPTU

Prefeitura de Nova Iguaçu alerta contra possíveis golpes do IPTU




Os iguaçuanos que já receberam as e-cartas do IPTU 2024, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, devem ter notado que houve uma mudança nos carnês. Este ano, a Prefeitura de Nova Iguaçu adotou o novo modelo de distribuição dos boletos, seguindo o mesmo caminho de outras cidades da região metropolitana. Por isso, a população deve estar atenta para não cair em golpes.

“As pessoas devem estar atentas ao código de barras. É no segundo grupo de números, do quinto ao oitavo dígito, que está a sequência que informa quem é o beneficiário. No caso da Prefeitura de Nova Iguaçu, o código é 2911. Além disso, no ato do pagamento deverá aparecer o nome da Prefeitura como beneficiário”, alerta Fabiano Muniz, secretário municipal de Economia e Finanças.

Ao abrir a correspondência, é fundamental que o contribuinte verifique a autenticidade da e-carta antes de efetuar o pagamento, que pode ser pelo código de barras ou via Pix. De acordo com o layout adotado pela Federação Brasileira de Bancos na utilização de código de barras para arrecadação ou recebimento, há uma sequência de números que indica para onde o banco recebedor irá repassar as informações e o crédito.

Além das e-cartas entregues aos contribuintes, outra forma de ter acesso aos boletos é requerer a emissão da segunda via diretamente na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no andar térreo da Prefeitura, na Rua Athaíde Pimenta de Moraes 528, Centro, ou via internet, acessando o Portal do Contribuinte em www.novaiguacu.rj.gov.br.

A substituição dos antigos carnês pelas e-cartas gerou economia de aproximadamente 50% no custo das emissões de boletos aos cofres públicos. O contribuinte que receber uma correspondência com características fraudulentas deve, imediatamente, registrar ocorrência na delegacia mais próxima e procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte para solicitar a segunda via para o pagamento do tributo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *