A Prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), lançou nesta quarta-feira (07), a Promoção “Nota Premiada Campo Grande”. A publicação foi realizada no Diário Oficial de Campo Grande n° 7.381 desta quarta-feira (07), por meio do Decreto de n° 15.822.
A promoção consiste na distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS) emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município. A promoção visa incentivar a emissão do documento fiscal.
Para participar, é necessário fazer o cadastro do CPF uma única vez no endereço: https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br/.
Para fins de premiação, os tomadores de serviços, pessoas físicas, terão direito a cupom eletrônico com número que o habilitará para o sorteio de prêmios. Considera-se habilitado para participar da premiação todos os tomadores de serviços pessoas físicas, que efetuarem seu cadastro de forma correta e completa na plataforma do sorteio e que estejam devidamente identificados nas NFS-e.
Para a atribuição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).
Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
Sorteio
A Promoção “Nota Premiada Campo Grande” para o exercício de 2024 será realizada com base no cronograma, onde o sorteio será realizado sempre no próximo dia útil a Loteria Federal.
A emissão da NFs-e serão realizadas nos 12 meses do ano e a data da geração dos cupons pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) serão as seguintes: de 16 a 19/04/2024; de 16 a 19/07/2024; de 16 a 19/07/2024 e de 14 a 17/01/2025.
As datas previstas para o sorteio pela extração da Loteria Federal são: 24/04/2024 – quarta-feira, 24/07/2024 – quarta-feira, 23/10/2024 – quarta-feira e 22/01/2025 – quarta-feira.
O presente cronograma está sujeito a alterações, na data geração de cupom, data do sorteio, na dependência do calendário de sorteio da loteria federal e suas alterações, bem como de ordem técnica e ou de sistema, sempre por ato da comissão ratificada pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
Premiação
Serão sorteados como prêmios, valores em moeda corrente. Serão três prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Três prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e cinco prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou por meio digital no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 60 dias contados a partir da data de realização do sorteio.
Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte. Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial. O menor de 18 anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seu representante legal. O direito a receber os prêmios decairá em 90 dias, não prorrogáveis, contados a partir da data efetiva do sorteio.
Resultados
Os resultados dos sorteios serão disponibilizados em endereço eletrônico https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br disponível no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e publicados no Diário Oficial do Município, em até 10 dias úteis após cada sorteio.
Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, CPF com situação regular junto à Receita Federal do Brasil, e dados bancários de titularidade do ganhador ou procurador.
O titular do cupom sorteado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento para resgatar o prêmio, no prazo de até 90 (noventa), dias não prorrogáveis, a contar da divulgação do resultado.
No caso da premiação em moeda corrente, o premiado receberá o valor líquido, já descontado os tributos incidentes. O Município de Campo Grande não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes sorteados, que estiverem com os dados cadastrais desatualizados, e que impossibilitem a entrega do aviso de contemplação, gerando automaticamente sua exclusão da relação dos sorteados. As despesas decorrentes da promoção correrão por conta de dotação orçamentária própria.