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Herança da pandemia, 91 mil processos de primeira habilitação vencem em dezembro no MS – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul ainda tem 91,5 mil processos de primeira habilitação ativos no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A demanda represada é herança da pandemia, pois são processos iniciados entre os anos de 2019 a 2023, com vigência prorrogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) até 31 de dezembro de 2024. 

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar. Dados da Diretoria de Habilitação do Detran-MS mostram que existem 22.300 processos na etapa do exame prático, ou seja, a um passo de conquistar a permissão para dirigir. 

“Nos últimos 6 meses nós já conseguimos habilitar 11.700 condutores dessa demanda represada. Por enquanto estamos conseguindo atender os agendamentos de forma tranquila, e ainda não houve necessidade de atendimentos extras. Mas nossa orientação é que os candidatos que estão com processo em andamento e que tenham interesse em concluir, procurem o seu CFC, se programem e aproveitem que ainda existe tempo hábil para conclusão”, reforça Lina Zeinab, Gerente de Exames de Habilitação. 

Os roteiros dos exames teóricos e práticos da Capital e do interior do Estado podem ser consultados no site www.detran.ms.gov.br no submenu “Roteiro de Exames”. 

A última decisão do Contran, não contempla os cidadãos que começaram o processo de primeira habilitação a partir de 1º de janeiro de 2024. Para estes, o prazo para conclusão permanece sendo de 12 meses, a contar da data do protocolo.

Nos seis primeiros meses de 2024 foram emitidas 15.733 CNH’s decorrentes de processos de primeira habilitação. 

Desistência de uma categoria

Uma situação bastante comum que a Gerência de Exames de Habilitação identifica, é de alunos que abriram o processo para tirar CNH nas categorias A e B, é aprovado no exame prático de uma delas, mas por razões variadas, não consegue concluir a outra categoria. Nestes casos, uma alternativa pode ser a desistência de categoria que pode ser requerida no Centro de Formação de Condutores (CFC) ou protocolada junto ao Detran-MS.

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued