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Acesso a medicamentos para tratamento das leishmanioses tem novo fluxo em Mato Grosso do Sul – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) estabeleceu um novo fluxo para acesso aos medicamentos destinados ao tratamento das Leishmanioses em Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5). Esses remédios fazem parte do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.

Segundo Patrícia Veiga Carrilho Olszewski, coordenadora da Assistência Farmacêutica da SES, as principais mudanças incluem a transferência da responsabilidade da avaliação, distribuição e dispensação dos medicamentos da Vigilância Epidemiológica para a Assistência Farmacêutica, além da implementação de um plantão nos finais de semana e feriados da assistência farmacêutica estadual para atender os casos urgentes.

“A publicação formaliza uma mudança que já vinha sendo implementada no tratamento das leishmanioses em Mato Grosso do Sul. Como os repasses desses medicamentos não são contínuos, são fornecidos sob demanda, o que exigiu a reorganização do fluxo para garantir maior agilidade no atendimento”, explica.

Conforme o novo procedimento, as solicitações devem ser feitas conforme a demanda, respeitando a DCB (Denominação Comum Brasileira) e provenientes de serviços públicos de saúde.

Os medicamentos disponíveis para solicitação são: Desoxicolato de Anfotericina B 50mg, Anfotericina B Lipossomal 50mg, Antimoniato de Meglumina 300mg/mL, Miltefosina 50mg, Isetionato de Pentamidina 300mg e Pentoxifilina 400mg.

Exceto para a Miltefosina, a solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site da SES, com anexo da prescrição médica, resultado do exame do paciente e ficha de notificação no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

Para a Miltefosina, medicamento de Controle Especial, aplicam-se normas específicas conforme a Portaria SVS/MS n. 344/98, sendo necessário anexar um termo de responsabilidade conforme a condição do paciente.

A autorização para a distribuição dos medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde será concedida após avaliação das áreas técnicas de Assistência Farmacêutica e Zoonoses da SES. Após a autorização, o solicitante receberá um número de solicitação por e-mail e poderá retirar os medicamentos na Logística Farmacêutica estadual ou no NRS (Núcleo Regional de Saúde), conforme orientações específicas.

A dispensação requer documento de identificação do paciente e cópia do documento do usuário do medicamento, e deve ser registrada nos sistemas de gestão da assistência farmacêutica municipal.

A quantidade máxima a ser dispensada para o tratamento inicial é de 30 dias; tratamentos mais longos exigem novas solicitações. Mais informações sobre essa atualização podem ser consultadas no Diário Oficial.

Marcus Moura, Comunicação SES
Foto: Álvaro Rezende