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Agência Minas Gerais | Minas Gerais estabelece prazo para exigência do Selo de Controle e Procedência da água envasada

A partir de domingo (1/9), a água vendida em território mineiro, em embalagens retornáveis de volume igual ou superior a quatro litros, deverá conter o Selo Fiscal de Controle e Procedência, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

A exigência recai sobre os estabelecimentos de Minas Gerais envasadores ou comercializadores de água mineral natural, natural ou potável de mesa adicionada de sais, além dos envasadores de outra unidade da federação onde o selo não é exigido.

O objetivo da medida é garantir um produto de qualidade para o consumidor, já que uma das etapas para obtenção do selo é atender aos requisitos da legislação sanitária, e fechar o cerco ao produto comercializado na informalidade, protegendo as empresas que atuam de forma regular no estado.

As regras para obtenção e confecção do selo estão contidas no Decreto 48.589/2023 e na Resolução 5.731/2023. As normas que disciplinam a matéria são o Convênio ICMS 139/21, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 151/23, e a Lei 23.536/20. Para compensar os custos das empresas, o regramento também estabelece o benefício fiscal do crédito presumido, no valor correspondente ao preço pago pela aquisição dos selos fiscais.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a implementação do selo era aguardada pelo setor e representa um benefício a todos os atores envolvidos. “Todos saem ganhando, as empresas não vão ter custos para a aquisição do selo e o consumidor terá certeza de que a água comprada tem procedência. Para o Estado, o benefício é ter uma ferramenta a mais de controle, pois somente terão acesso ao selo as empresas comprovadamente regulares”, afirma Scavazza.

Com a implementação do selo, a expectativa do Governo de Minas é que haja um aumento das vendas por parte das empresas formalmente estabelecidas no estado, gerando também um incremento na arrecadação do ICMS.

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