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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/MS – TERMO DE ANULAÇÃO – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no inciso III, do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 o Processo Administrativo n° 105/2024 – Concorrência Eletrônica nº 13/2024 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.

A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa recorrente, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 16 de agosto de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito/MS